DECRETO Nº 60.200, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 81, “in fine”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela “Associação Universidade de Caxias do Sul”.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão