Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.202, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública o “Colégio Salesiano Dom Bosco”, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 18.778, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Colégio Salesiano Dom Bosco” com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva