DECRETO Nº 60.204, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Casa da Empregada Doméstica”, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 13.047, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Casa da Empregada Doméstica”, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva