DECRETO Nº 60.208, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Instituto Leonardo Murialdo”, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.321, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Leonardo Murialdo”, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva