DECRETO Nº 60.209, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revoga o Decreto nº 59.834, de 21 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.834, de 21 de dezembro de 1966, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora