DECRETO Nº 60.210, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967.

Cria e reclassifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, classificadas e reclassificadas, provisòriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, que é parte integrante deste decreto, e previstas no regimento da Administração do Edifício da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 59.078, de 21 de agosto de 1966.

Art. 2º As despesas com execução dêste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Direção Geral da Fazenda Nacional

Administração do Edifício da Fazenda

 

Situação Anterior

 

 

Situação Nova

 

Número de Funções

Denominação

Símbolo

Número de Funções

Denominação

Símbolo

1

Administrador ..............

3-F

1

Administrador ..............................

1-F

 

 

 

1

Secretário ....................................

15-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Manutenção e Reparos (S.M.R.) .....................

8-F

 

 

 

1

Encarregado da Oficina Eletromecânica e de Hidráulica....

13-F

1

Chefe da Oficina Eletromecânica ...........

16-F

1

Encarregado da Oficina de Carpintaria ...................................

13-F

 

 

 

1

Encarregado da Turma de Alvenaria e Correlatos .................

15-F

 

 

 

1

Chefe da Seção do Material (S.M.) ...........................................

6-F

 

 

 

1

Encarregado da Turma Administrativa ..............................

15-F

 

 

 

1

Encarregado do Depósito do Material ........................................

14-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) ............................

5-F

1

Chefe do Escritório (Seção Administrativa)

5-F

1

Encarregado da Turma de Administração...............................

15-F

 

 

 

1

Encarregado da Turma de Ascensoristas ..............................

15-F

 

 

 

1

Encarregado da Turma do Auditório ......................................

15-F

 

 

 

1

Encarregado da Turma do Centro Telefônico ....................................

15-F

 

 

 

1

Ajudante do Encarregado da Turma de Ascensoristas ..............

18-F

1

Chefe de Garagem ......

16-F

1

Chefe da Seção de Transporte (S.T.) ...........................................

8-F

 

 

 

1

Chefe do Corpo da Guarda .........

8-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Conservação e Limpeza (S.C.L.) ......................

10-F