DECRETO Nº 60.211, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão
Os anexos a que se refere o art. 1 foram publicados no D.O. de 20 de fevereiro de 1967.