DECRETO Nº 60.212, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 260 metros quadrados, localizado na Rua Dr. Mário Sérgio Cardim, 160, Vila Mariana, em São Paulo - SP, de propriedade de Levy Jorge.
Art. 2º o imóvel que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art.3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz