DECRETO Nº 60.213, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar doação de imóvel, em Dourados - MT, destinado ao Ministério de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação de escritura, a doação simples, que fizerem Wilson Benedito Carneiro e sua mulher, de uma área de terreno com 33 hectares e 495 metros quadrados, parte do imóvel de sua propriedade, cuja área total é de 116 hectares e 9.116 metros quadrados, localizado nos limites gerais da “Fazenda Curral do Arame”, no município de Dourados-MT.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo número 18.076-66-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz