DECRETO Nº 60.214, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 396m2 de propriedade de Francisco Antônio Gomes neto, localizado na Rua Joaquim da Silva Martha número 11 - 44, no Município de Bauru - SP.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas respectivas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz