DECRETO Nº 60.215, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º E declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, em área de 48.261 98m2, de propriedade de C. M. Holmes, situado na Rua Luiz de Camões, no Município de Resende-RJ.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas respectivas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Ademar de Queiroz