DECRETO Nº 60.216, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais o crédito especial de Cr$282.180, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 5.120, de 27 de setembro de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Tribunais Regionais Eleitorias do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais o crédito especial de Cr$285.180 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas:

Gratificação pela prestação de Serviço Eleitoral

 

Cr$

T.R.E. do Rio Grande do Sul ............................................................................

20.969

Despesas gerais com eleições

 

Cr$

T.R.E. do Rio de Janeiro

254.679

Telefones,. etc.

 

Cr$

T.R.E. de Minas Gerais ....................................................................................

9 532

Total ..................................................................................................................

285.180

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões