DECRETO Nº 60.216, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais o crédito especial de Cr$282.180, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 5.120, de 27 de setembro de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Tribunais Regionais Eleitorias do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais o crédito especial de Cr$285.180 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas:
Gratificação pela prestação de Serviço Eleitoral | |
| Cr$ |
T.R.E. do Rio Grande do Sul ............................................................................ | 20.969 |
Despesas gerais com eleições | |
| Cr$ |
T.R.E. do Rio de Janeiro | 254.679 |
Telefones,. etc. | |
| Cr$ |
T.R.E. de Minas Gerais .................................................................................... | 9 532 |
Total .................................................................................................................. | 285.180 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões