DECRETO Nº 60.217, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$5.425.440.000, para atender às despesas com o pagamento do abono familiar referente ao exercício de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.059, de 1º de julho de 1966, publicada no Diário Oficial de 5 subseqüente, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Egrégio Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$5.425.440.000 (cinco bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do abono familiar relativo ao exercício de 1964, em face do que dispõe o art. 45, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

L. G. do Nascimento e Silva