DECRETO Nº 60.218, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto número 49.179 de 1º de novembro de 1960 - Parte Especial, a fim de ser incluído um cargo de Telefonista, código CT-214.6-A para enquadramento de Maria Izabel Nascimento, amparada pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título da servidora abrangida por êste decreto ou o expedirão se não o possuir.
Art. 4º Êste decreto entrará e, vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco