DECRETO Nº 60.225, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967.
Prorroga o prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta (30) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966, a que se refere o artigo 3º do citado decreto.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa
Juarez Távora
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Edmar de Souza