DECRETO Nº 60.225, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967.

Prorroga o prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por trinta (30) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966, a que se refere o artigo 3º do citado decreto.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Manoel Pio Corrêa

Juarez Távora

Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Edmar de Souza