DECRETO Nº 60.227, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Fluminense, imóveis situados em Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal Fluminense, e para a instalação da sede de sua Reitoria e de Unidades de ensino superior dessa Universidade, o imóvel e benfeitorias situados na Rua Miguel de Frias nº 9, antes I, e outrora 54, na cidade de Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro, que integrados de áreas anexadas, com transcrições no Livro 3-A, fls. 207, nº 2.105, no Livro 3-A, fls. 245, nº 2.294, ou as que houver, do Registro Geral de Imóveis da Terceira Circunscrição de Niterói, ou outra, em nome de Emprêsa Fluminense de Diversões Limitada, ou de quem de direito, definidas pelas seguintes especificações técnicas:
I - Terreno com a forma de um polígono irregular, sendo a sua área compreendida pelos seguintes alinhamentos: linha de testada num total de 60,20 m (sessenta metros e vinte centímetros) constituída de um segmento de reta com 39 m (trinta e nove metros) e uma curva com 21,20 m (vinte e um metros e vinte centímetros); pelo lado direto, confrontando com Mercado São Luís e Icaraí Praia Clube, numa extensão de 268,10 m (duzentos e sessenta e oito metros e dez centímetros) em três segmentos de reta com 41,10 m (quarenta e um metros e dez centímetros), 95,50 m (noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros) e 131,50 m (cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros) respectivamente; a linha dos fundos na extensão de 56,30 m (cinqüenta e seis metros e trinta centímetros), em linha reta limita-se com o loteamento de propriedade de quem de direito; a divisa lateral esquerda confronta com a Adolf Wallenstein e é representada por dois segmentos de reta com 120,90 m (cento e vinte metros e noventa centímetros) e 151 m (cento e cinqüenta e um metros) num total de 271,90 m (duzentos e setenta e um metros e noventa centímetros), somando tôda a área do terreno num total de 13.978 m2 (treze mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados.)
II - Benfeitorias:
a) edifício principal do Hotel Grill-Room e dependências, constituindo um conjuto de sete pavimentos e um subsolo;
b) edifício de construção recente, situado próximo ao alinhamento da Rua Miguel de Frias, na entrada principal do imóvel abrangendo dois pavimentos;
c) pavilhão construído nos fundos da parte plana do terreno sôbre um muro de arrimo onde se engasta uma marquise para abrigo de autos, abrangendo um pavimento;
d) garagem e cômodos localizados em plano superior para moradia de serventes;
e) oficina de carpintaria situada próximo à garagem confinando com a divisa do terreno;
f) outras dependências que se encontrem no imóvel ora desapropriado.
Art. 2º As despesas com a execução dêsse decreto correrão à conta de recursos disponíveis na Universidade Federal Fluminense.
Art. 3º A Universidade Federal Fluminense fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada.
Art. 4º A desapropriação ora decretada é declarada de caráter urgente, para os fins legais.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão