DECRETO Nº 60.228, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967.

Retifica o Decreto nº 59.872, de 26 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 40 da Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 59.872, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir de 3 de setembro de 1962”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar de Araripe Macedo