DECRETO Nº 60.240, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 812m², de propriedade de Antônio dos Santos Gouveia, localizado na Rua Rio de São Pedro nº 10, em Salvador - BA.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Ademar de Queiroz