DECRETO Nº 60.241, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área total de 4.067 m2, de propriedade de Phelippe Garcia Môlha, localizado na Rua Marechal Deodoro, contíguo ao Quartel do I-6º Regimento de Infantaria, no Município de Caçapava - SP.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz