DECRETO Nº 60.243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para a fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a faixa de terra necessária à complementação da área destinada à construção do Edifício Sede do 4º Distrito de Obras do Departamento Nacional de Obra Contra as Sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a faixa de terra com 2.800m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sitada a Avenida Barros Reis, em Salvador Capital do Estado da Bahia, de propriedade da firma Distribuidora Babiana de Combustíveis Líquido - DISBACOL, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à complementação da área destinada à construção do Edifício Sede do 4º Distrito de Obras do Departamento Nacional Contra as Sêcas.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora