DECRETO Nº 60.244, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967.

Torna insubsistente na parte a que se refere, o Decreto n° 57.184, de 8 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.632-65, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos da relação nominal de que trata o art. 2º do Decreto nº 57.184, de 8 de novembro de 1965, os nomes de João Cardoso e João Alfredo Euzébio de Vargas, ocupantes, respectivamente, dos cargos de Maquinista de Estrada de Ferro, código F.121-10-B, e Trabalhador de Linha, código F.126-3-A, do Quadro Extinto - Parte III - do Ministério da Viação e Obras Públicas (Rêde Mineira de Viação).

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juarez Tavora