DECRETO Nº 60.246, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967.
Classifica os cargos de nível superior da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I) bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (II), do Quadro Extinto - Parte V (Viação Férrea Federal Leste Brasileiro) - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situações passíveis da revisão prevista no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D. O. de 1-3-67.