DECRETO Nº 60.249, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 55.237, de 17 de dezembro de 1964 e alterada pelos de ns. 58.099, de 29 de março de 1966, e 59.818, de 20 de dezembro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 1-3-67.