DECRETO Nº 60.251, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.

Modifica o Decreto 58.266, de 27 de abril de 1966, que instituiu a IV Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 7, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º do Decreto número 58.266 passam a ter a seguinte redação:

§ 1º - A IV Conferência Nacional de Saúde será realizada na cidade do Rio de Janeiro, tendo início na última semana do mês de agôsto de 1967 e tratará de assuntos de interêsse nacional, a saber:

Tema: Recursos humanos para as atividades de saúde.

Tópicos:

a) O profissional de saúde de que o Brasil necessita;

b) Pessoal de nível médio e auxiliar;

c) Responsabilidade do Ministério da Saúde na formação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e do pessoal de nível médio e auxiliar;

d) Responsabilidade das universidades e escolas superiores no desenvolvimento de uma política de saúde.

§ 2º Além do tema principal, mencionado no parágrafo anterior, haverá duas mesas-redondas sôbre os seguintes assuntos:

1) O saneamento básico como fator de desenvolvimento econômico e social.

2) O Planejamento de saúde e a importância da estatística.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo de Britto