DECRETO Nº 60.251, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.
Modifica o Decreto 58.266, de 27 de abril de 1966, que instituiu a IV Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 7, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º do Decreto número 58.266 passam a ter a seguinte redação:
§ 1º - A IV Conferência Nacional de Saúde será realizada na cidade do Rio de Janeiro, tendo início na última semana do mês de agôsto de 1967 e tratará de assuntos de interêsse nacional, a saber:
Tema: Recursos humanos para as atividades de saúde.
Tópicos:
a) O profissional de saúde de que o Brasil necessita;
b) Pessoal de nível médio e auxiliar;
c) Responsabilidade do Ministério da Saúde na formação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e do pessoal de nível médio e auxiliar;
d) Responsabilidade das universidades e escolas superiores no desenvolvimento de uma política de saúde.
§ 2º Além do tema principal, mencionado no parágrafo anterior, haverá duas mesas-redondas sôbre os seguintes assuntos:
1) O saneamento básico como fator de desenvolvimento econômico e social.
2) O Planejamento de saúde e a importância da estatística.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto