DECRETO Nº 60.254, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967.
Concede à SOMAG - Sociedade Industrial Mineira e Agrícola Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida a SOMAG - Sociedade Industrial, Mineira e Agrícola Limitada, constituída por contrato social de 28 de outubro de 1963, arquivado sob número 140.241, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e alterado pelo instrumento particular de 14 de dezembro de 1964, arquivado sob n° 175.547, na mesma Junta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara - autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau