DECRETO Nº 60.259, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza a Companhia Xistoquímica Brasileira a funcionar como emprêsa de mineração de rochas betuminosas e pirobetuminosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a Companhia Xistoquímica Brasileira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída por escritura de 23 de julho de 1965, passada no 11º Ofício de Notas do Estado da Guanabara, Livro nº 1.507, fls. 12, a funcionar como emprêsa de mineração de rochas bentuminosas e pirobentuminosas, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau