DECRETO Nº 60.260, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revoga o Decreto nº 54.399, de 9 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 54.399, de 9 de outubro de 1964, que determina providências transitórias para o funcionamento dos Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes