DECRETO Nº 60.264, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do I.A.P.B., aprovada pelo Decreto nº 55.170, de 9 de dezembro de 1964 com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetivadas posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

L. G. do Nascimento e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 2-3-67 e retificado no de 21-3-67.