DECRETO Nº 60.265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão Técnica de Orientação Sindical, aprovada pelo Decreto nº 55.563, de 18 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão Técnica de Orientação Sindical, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 2-3-67 e retificado no de 21-3-67.