DECRETO Nº 60.266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a crédito especial de Cr$2.961.376, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 5.120, de 27 de setembro de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de Cr$2.961.376 (dois milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros), para atender a despesas de pessoal do referido Tribunal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões