DECRETO Nº 60.267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$70.400.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.053, de 29 de junho de 1966, publicada no Diário Oficial de 4 de julho seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$70.400.000.000 (setenta bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a suplementar os recursos de que dispõe para a realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora