DECRETO Nº 60.273, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$742.250,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e autorizado pelo Decreto-lei número 180, de 16 de fevereiro de 1967, tendo ainda ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$742.250,00 (setecentos e quarenta e dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para atender a despesas com a complementação das obras básicas do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro e execução de outros encargos no citado Decreto-lei nº 180, de 16 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões