DECRETO Nº 60.277, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.

Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente) aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos números 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de serem transferidos: dois cargos de Escriturário, cinco de Oficial de Administração, um de Técnico de Economia e Finanças e seis de Contador, com os respectivos ocupantes, Maria Marly Araújo Ribeiro Dantas, Airam Castro de Aquino, Maria Leonor Gonçalves Rocha, Anna Maria D’Aragona Bozzoni, Margarida Bernardo, Olga Pio da Silva Santos, Maria Odete dos Santos Maranhão, Maria Margarida Frigoletto, Laurita Alves Rangel Segreto, Odete de Castro Gouveia, Maria do Carmo Pina Rodrigues, Tancrecinda Araújo, Juracy de Oliveira Pereira e Francisco Campos, o primeiro e o quinto da lotação da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo, o segundo e o terceiro da do Serviço do Pessoal, o quarto e o sétimo da do Departamento de Arrecadação, o sexto da da Diretoria da Despesa Pública, o nono da dos serviços Aduaneiros e o oitavo e os demais da Contadoria Geral da República para a lotação única do Departamento do Impôsto de Renda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões