DECRETO Nº 60.280, DE 2 DE MARÇO DE 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Metroplitana Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Metropolitana Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 27.710, de 19 de janeiro de 1950, relativa ao aumento do capital social de Cr$95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$142.500.000 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de maio de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 2 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins