DECRETO Nº 60.281, DE 2 DE MARÇO DE 1967.
Aprova o aumento de capital social e alteração do art. 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 61, § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, realizada a 29 de dezembro de 1965, que aumentou o seu capital social para Cr$262.685.793.000 (duzentos e sessenta e dois bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), e decorrentemente alterou o art. 7º dos Estatutos Sociais aprovados pelo Decreto nº 50.582, de 12 de maio de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
“ O Capital Social é de Cr$262.685.793.000 (duzentos e sessenta e dois bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), dividido em 229.226.431 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e hum) ações ordinárias e 33.459.363 (trinta e três milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e três) ações preferenciais, tôdas no valor nominal de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. castello branco
Juarez Távora