Decreto Nº 60.283, de 2 de março de 1967.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 3 de dezembro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 2 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins