DECRETO Nº 60.284, DE 2 DE MARÇO DE 1967.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Belavista, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Belavista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 6 de dezembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 2 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins