DECRETO Nº 60.285, DE 3 DE MARÇO DE 1967.

Abre ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais – Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$500.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do art. 92, do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), como refôrço da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966:

4.03.00

- Coordenação dos Organismos Regionais

4.05.07

- Administração do Território Federal de Rondônia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente

01.00

- Animais para trabalho produção e reprodução

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões