DECRETO Nº 60.285, DE 3 DE MARÇO DE 1967.
Abre ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais – Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$500.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do art. 92, do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), como refôrço da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966:
4.03.00 | - Coordenação dos Organismos Regionais |
4.05.07 | - Administração do Território Federal de Rondônia |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.4.0 | - Material Permanente |
01.00 | - Animais para trabalho produção e reprodução |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões