DECRETO Nº 60.286, DE 3 DE MARÇO DE 1967.
Autoriza a transferência da Sede da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, de Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 65.299-65, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º A Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.494, de 23 de novembro de 1954, e com seus cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Pedagogia, Didática, História, Ciências Sociais e Letras Neolatinas reconhecidos pelos Decretos nº 42.813, de 13 de dezembro de 1957, nº 45.340, de 27 de janeiro de 1959 e nº 757, de 20 de março de 1962, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Faculdades Anchieta, fica autorizada a transferir-se da cidade de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, para o KM 26 da Via Anhanguera, Município de São Paulo.
Art. 2º O Departamento Feminino da referida Faculdade fica autorizada a continuar funcionando na cidade de Nova Friburgo, para os dois sexos, sob a responsabilidade da Faculdade Nossa Senhora Medianeira, até que se regularize a sua transformação em escola autônoma.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão