DECRETO Nº 60.297, DE 6 DE MARÇO DE 1967.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas do Paranaíba S.A. - CEPASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas do Paranaíba S.A. - CEPASA, com sede em Goiânia, Município de Goiânia, Estado de Goiás, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau