DECRETO Nº 60.298, DE 6 DE MARÇO DE 1967.

Dá nova redação a letra “b” do artigo 79 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército aprovado pelo Decreto número 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A letra “b” do art. 79 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 79.

a) ............................................................................................................................................

b) Cultura Geral

Estudo interpretativo de aspectos geográficos e históricos que servem de base a problemas ou fenômenos nacionais ou internacionais, de interêsse para a nossa formação cultural.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CastelLo Branco

Ademar de Queiroz