DECRETO Nº 60.299, DE 6 DE MARÇO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, aprovada pelo Decreto nº 59.700 de 9 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos do nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras de correntes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Os  anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 8-3-67.