Decreto nº 60.303, de 6 de março de 1967.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e classificada, provisoriamente, no símbolo 3-F, a função gratificada de Chefe da Seção de Serviços Gerais da Base Aérea de Brasília, prevista no Regulamento de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas, aprovado pelo Decreto nº 40.491, de 4 de dezembro de 1956, alterado pelo de nº 56.545, de 7 de julho de 1965.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Clóvis Monteiro Travassos