DECRETO Nº 60.307, DE 7 DE MARÇO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$2.70000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos), autorizado pelo Decreto-lei nº 89, de 28 de dezembro de 1966, para o fim de que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 87, número I da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 89 de 28 de dezembro de 1966 e ouvido o Tribunal de Contas da União preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art.1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$2.7000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos) para ocorrer ao pagamento da parcela tarifárica do subsidio de que trata o parágrafo 1º do artigo 58, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.
Art. 2º Para fazer face a cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual de despesas orçamentárias previstas para o orçamento de 1967.
Art. 3º O crédito de que trata o presente Decreto será registrado automaticamente, pelo Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello branco
Octávio Bulhões