DECRETO Nº 60.308, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), autorizado pela Lei nº 5.215, de 16 de janeiro do corrente ano, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.215, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), destinado ao reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamentos do Impôsto de Renda.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto terá a vigência de 3 (três) exercícios, será registrado e, automàticamente, distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões