DECRETO Nº 60.310, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Iguatemi, no Estado de Estado Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 10, de 10 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos dos arts. 18, letras a e b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras com cêrca de 41.000 (quarenta e um mil) hectares, situada no Município de Iguatemi, no Estado de Mato Grosso, e constituída pelas seguintes glebas:

a) Gleba “Adile”, com cêrca de 10.000 (dez mil) hectares e as seguintes linhas perimetrais, constantes de memorial descritivo datado de 27 de maio de 1950: ponto de partida, o eixo da estrada V. Iguatemi - Pôrto Izabel a 3 (três) metros do marco divisório das terras de Ovídio Derzi; daí, com o rumo de 38º22’ NW, aos 3.234 metros, encontra-se a segunda estação, também no eixo da mesma estrada e a 3 (três) metros do marco divisório das terras de Ovídio Derzi; daí com o rumo de 40º12’ NE aos 9.530m encontra-se a terceira estação na margem direita do rio Iguatemi, na linha d’água pelo leste e pelo norte a 368 metros da mesma margem; daí, com o rumo de 72º07’ NW, aos 7.790 metros, encontra-se a quarta estação, também na margem direita do rio Iguatemi e a 347 metros da mesma; daí, com rumo de 23º32’ SW, aos 12.400 metros, encontra-se a quinta estação; daí, com o rumo de 23º32’ SW, aos 12.400 metros, encontra-se a sexta estação; daí, com o rumo de 39º12’ SE, aos 4.380 metros encontra-se a sétima estação; daí, com o rumo de 42º30’ NE, aos 9.153 metros, encontra-se o ponto de partida “PP”, fechando o perímetro; a declinação magnética determinada no local, foi 6º31’ para oeste.

b) Gleba “São Francisco”, com cêrca de 9.960 (nove mil nocentos e sessenta) hectares e as seguintes linhas perimetrais, constantes de memorial descritivo datado de 12 de maio de 1950: ponto de partida, o vértice das linhas divisórias das terras requeridas por Teófilo Ovando e das terras da Viúva Dr. Rafael Bandeira Teixeira; daí, com rumo de 26º39’ SW, aos 9.200 metros encontra-se a seguinda estação; daí, com o rumo de 39º12’ SE, aos 11.250 metros encontra-se a terceira estação; daí com o rumo de 23º32’ NE, aos 12.400 metros, encontra-se a quarta estação; daí, com o rumo de 9º36’ NE, aos 4.240 metros, encontra-se a quinta estação; daí, com o rumo de 69º43’ NW, aos 3.180 metros e na margem direita do rio Iguatemi, encontra-se a sexta estação; daí, com o rumo de 2º27’ SW, aos 1.830 metros encontra-se a sétima estação; daí, com o rumo de 2º34’ SW, aos 3.465 metros encontra-se a oitava estação; daí, com o rumo de 89º53’ NW, aos 5.000 metros encontra-se a nona estação; daí, com o rumo de 4º16’ NW, aos 4.035 metros encontra-se a décima estação; daí, com o rumo de 3º42’ NW, medindo 1.555,60 metros, encontra-se o ponto de partida, fechando o perímetro; a declinação magnética determinada no local, foi de 6º30’ para oeste.

c) Gleba “Rio Grande”, com cêrca de 2.100 (dois mil e cem) hectares, confrontando, ao norte, com o rio Iguatemi e ao sul, leste e oeste, com a gleba São Francisco.

d) Gleba “Posse Antiga”, com cêrca de 9.998 (nove mil, novecentos e noventa e oito) hectares e as seguintes linhas perimetrais, constantes de memorial descritivo datado de 30 de maio de 1950: ponto de partida, o marco situado a 5 (cinco) metros da margem direita do rio Igualtemi, nas proximidades da barra do pequeno arroio denominado Tapui-Cuê; daí, com o rumo de 47º59’ SW, aos 738 metros encontra-se a segunda estação; daí, com o rumo de 26º44’ SW, aos 6.290 metros encontra-se a terceira estação, a 70 metros da margem direita do córrego Izabel, em suas cabeceiras; daí, com o rumo de 53º19’ NW, aos 4.053 metros encontra-se a quarta estação; daí, com o rumo de 55º44’ NW, aos 6.454 metros encontra-se a quinta estação; daí, com o rumo de 42º30’ SW, aos 9.153 metros encontra-se a sexta estação; daí, com o rumo de 77º45’ SE, aos 3.720 metros encontra-se a sétima estação; daí, com o rumo de 41º04’ NE, aos 3.657 metros encontra-se a oitava estação; daí, com o rumo de 46º03’ SE, aos 6.000 metros encontra-se a nona estação; daí, com o rumo de 8º49’ SE, aos 2.290 metros encontra-se a décima estação; daí, com rumo de 48º50’ NE, aos 14.100 metros encontra-se a décima primeira estação, na barra do rio Iguatemi com o rio Paraná; daí, pela margem direita do rio Iguatemi, com rumo de 57º45’ NW, aos 3.731 metros, encontra-se o ponto de partida; a declinação magnética determinada no local, foi de 6º31’ para oeste.

e) Gleba sem nome, com cêrca de 9.584 (nove mil, quinhentos e oitenta e quatro) hectares, confrontando, ao norte, com o rio Iguatemi, ao sul e a leste, com a gleba “Posse Antiga” e, oeste, com a gleba “Adile”.

Art. 2º Para fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência e desapropriação de que trata êste decreto, de cuja execução se incumbirá o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello branco