DECRETO Nº 60.311, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Lajedo, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 10, de 10 de novembro de 1964, e nos têrmos do art. 22 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra,

Decreta:

Art. 1º É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, de acôrdo com o que dispõe o parágrafo único do art. 2º da lei número 4.947, de 6 de abril de 1966, o imóvel denominado “Sítio Bonito”, situado no Município de Lajedo, no Estado de Pernambuco, com a área de 150 (cento e cinqüenta) hectares, de propriedade de Mamede de Brito do Amaral, confrontando, ao norte e a leste, com a “Fazenda Quatis”, ao sul, com terras de Manoel Marcolino e Manoel Rozendo e, a oeste, com terras de José Rosino e Antônio Trindade.

Art. 2º Para fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata êste decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco