Decreto nº 60.316, de 7 de março de 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Josias Gomes dos Santos a pesquisar caulim no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. Nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Declara:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Josias Gomes dos Santos a pesquisar caulim em terrenos de que é compromissário comprador e de: Adilson Tavares, Oswaldo Pereira, Maria Ramos L. Parker, Francisco Conceição da Silva no lugar denominado Nossa Senhora da Ajuda, distrito de Guapimirim, município de Magé, Estado do Rio de janeiro, numa área de oito hectares e noventa e quatro ares (8,94ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e nove metros e oitenta e cinco centímetros (409,85), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste. (47º30’NW), do ponto de intercessão dos eixos das estradas 3 e 11 do loteamento Parque Nossa Senhora da Ajuda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte metros (320m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º30’NW); noventa e um metros e cinqüenta centímetros (91,50m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’NW); oitenta e quatro metros e noventa centímetros (84,90m) um grau e trinta minutos noroeste (1º30’NW); cento e trinta e dois metros (132m), setenta e um graus sudoeste (71ºSW); trinta e três metros e quarenta centímetros (33,40m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º30’SW); trezentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (346,50m), vinte e três graus sudeste (23ºSE); duzentos e oito metros e cinqüenta centímetros (208,50m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); o oitavo e último lado ‘;e o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sétimo lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau