DECRETO Nº 60.320, DE 7 DE MARÇO DE 1967.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro-auxiliar, nível 18, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Olavo Sampaio Vasconcelos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Juarez Távora