DECRETO Nº 60.323, de 8 de março de 1967.
Abre o crédito especial de NCr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros novos), ao Ministério das Minas e Energia, para o fim que especifica.
O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.228, de 18 de Janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de NCr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros novos), que serão aplicados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, exclusivamente na subscrição de capital da Companhia Hidroelétrica da Boa Esperança, para o prosseguimento das obras da primeira etapa da usina de Boa Esperança e construção do sistema básico da transmissão e obras complementares necessárias ao suprimento de energia elétrica aos Estados do Maranhão e Piauí.
Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Nos têrmos do art. 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 2º da Lei nº 5.228, de 18 de janeiro de 1967, o presente crédito especial vigorará nos exercícios de 1967 e 1968.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Otávio Bulhões
Mauro Thibau